Foi
publicada na edição da ultima terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte uma lei que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do
povo potiguar e ainda regulamenta a prática como atividade esportiva. Leia AQUI a íntegra da lei.
De
acordo com a publicação, assinada pelo governador Robinson Faria, a partir de
agora, “a vaquejada e seus elementos fundamentais é reconhecida como forma de
expressão, modo de viver e portadora de referência à identidade e à memória
histórica do povo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem
de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por
isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em
atividade esportiva para todos os efeitos”.
Bem-estar animal
O
bem-estar animal também é tratado na publicação como de responsabilidade
humana. Portanto, cabe ao ser humano respeitar as necessidades físicas e
naturais dos animais de modo a não infringir sofrimento desnecessário e
estresse excessivo durante as atividades.
Ainda
de acordo com a lei, durante os eventos deve ser garantido a todos os animais a
premissa de bem-estar animal estabelecidos nesta lei e o respeito adequado a
cada espécie.
Também
devem ser aplicadas disposições gerais relativas à defesa sanitária animal
previstas em legislação específica, incluindo atestado de vacinação e medidas
para o controle de doenças e enfermidades.
Ainda
fica determinado a necessidade de se garantir adequada alimentação, área de
descanso confortável, além de instalações e edificações com sombreamento
adequado e suficiente para os bichos.
Outra
determinação da lei é proibir qualquer conduta antidesportiva ou qualquer forma
de má conduta que seja caracterizada como irresponsável, ilegal, indecente,
ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva.
Por
fim, a lei também estabelece normas, condutas e medidas que devem ser aplicadas
durante as competições, além de também estabelecer o atendimento necessário à
saúde dos animais envolvidos na vaquejada.
Polêmica
A
vaquejada – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em
cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do
ano passado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao
derrubar uma lei do Ceará com regras para a realização desse tipo de evento, o
STF considerou que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere
princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
No
mês passado, porém, o Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição
que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais,
desde que sejam manifestações culturais.
A
nova norma viabilizou a vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer
sancionou uma lei que levou a prática à condição de manifestação cultural.
G1RN
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